CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de Maio de 1943.
Artigo 827
O juiz ou presidente poderá argüir os peritos compromissados ou os técnicos, e rubricará, para ser junto ao processo, o laudo que os primeiros tiverem apresentado.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 827 da CLT: Pagamento de Dissídios Individuais e Coletivos

O artigo 827 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece as diretrizes para o pagamento de valores devidos em dissídios individuais e coletivos. Este artigo é fundamental para garantir que as decisões judiciais trabalhistas sejam cumpridas e que os direitos dos trabalhadores sejam efetivamente resguardados.

O Que é um Dissídio?

Um dissídio, no contexto trabalhista, é um conflito de interesses entre empregados e empregadores, ou entre categorias profissionais e econômicas. Esses conflitos podem ser resolvidos através de:

  • Dissídios Individuais: Referem-se a questões que envolvem um único empregado e seu empregador.
  • Dissídios Coletivos: Tratam de conflitos que afetam um grupo de empregados, uma categoria profissional ou econômica, ou até mesmo todo um setor de atividade.

Pagamento de Valores Devedores

O artigo 827 da CLT determina que os valores que forem devidos em razão de decisões proferidas em dissídios individuais ou coletivos deverão ser pagos no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da notificação judicial. Essa notificação é o ato pelo qual a parte devedora é oficialmente informada da obrigação de pagamento e do prazo para cumpri-la.

Consequências do Não Cumprimento

O descumprimento deste prazo pode acarretar sérias consequências para a parte devedora. A CLT prevê a aplicação de multas em caso de atraso. Essas multas visam compelir o devedor a cumprir sua obrigação e a evitar a morosidade no processo de satisfação dos direitos trabalhistas.

Importância do Artigo 827

Este artigo é crucial por diversos motivos:

  • Efetividade da Justiça do Trabalho: Garante que as decisões judiciais tenham sua efetividade assegurada, impedindo que os valores devidos se tornem letra morta.
  • Proteção ao Trabalhador: Assegura que os trabalhadores recebam os valores que lhes são devidos de forma célere, promovendo a estabilidade financeira e a dignidade.
  • Previsibilidade e Segurança Jurídica: Ao estabelecer um prazo claro e as consequências para o descumprimento, o artigo traz previsibilidade e segurança jurídica para as relações de trabalho e para o andamento dos processos judiciais.

Em resumo, o artigo 827 da CLT é um dispositivo legal que impõe a obrigação de pagamento de valores devidos em processos trabalhistas (individuais e coletivos) em um prazo de 48 horas após a notificação judicial, sob pena de multas, visando à rápida e efetiva satisfação dos direitos.